Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A Súmula n. 303, do STJ estabelece que: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." 4. Ocorre que em se tratando de embargos de terceiro, nada obstante a extinção do processo pela perda superveniente do objeto ocasionada antes mesmo da citação do embargado, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deve ser de quem deu causa à constrição indevida, conforme determina a Súmula 303 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 85, §10, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 303 do STJ
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.