Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONSUMIDOR – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SCR – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – DANO MORAL IN RE IPSA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ – AUSÊNCIA DE PROVA DA ILEGITIMIDADE DAS INSCRIÇÕES PREEXISTENTES – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação cível interposta por Lucas Matheus da Silva contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais, movida contra M Pagamentos S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, determinando a exclusão de inscrição no Sistema de Informações de Crédito (SCR), sem, contudo, reconhecer o dano moral pleiteado. A parte apelante sustenta que a existência de decisões judiciais anteriores reconhecendo a ilegitimidade de outras anotações negativas em seu nome permitiria a flexibilização da Súmula 385/STJ e o consequente reconhecimento do dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se é possível flexibilizar a aplicação da Súmula 385/STJ diante da alegação de que as inscrições preexistentes também seriam indevidas, para fins de reconhecimento do dano moral decorrente da nova anotação considerada irregular. III. RAZÕES DE DECIDIR: A Súmula 385 do STJ estabelece que "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". A jurisprudência da Corte Superior admite a flexibilização dessa súmula apenas quando há verossimilhança demonstrada nos autos quanto à ilegitimidade das demais inscrições, especialmente com base em decisões judiciais que reconheçam tal irregularidade (AgInt no AREsp 2.163.040/RJ; AgInt no AREsp 2.609.010/PE). No caso concreto, o apelante não comprovou a ilegitimidade das demais inscrições nem apresentou sentenças declarando a inexigibilidade dos respectivos débitos. A mera juntada de recortes de julgados, sem conexão clara com todas as anotações, não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade das restrições preexistentes. Não havendo demonstração da ilegitimidade das demais anotações, aplica-se o entendimento da Súmula 385/STJ, afastando-se a possibilidade de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) A flexibilização da Súmula 385/STJ para fins de reconhecimento de dano moral decorrente de inscrição indevida exige a demonstração da verossimilhança quanto à ilegitimidade das anotações preexistentes, preferencialmente com respaldo em decisões judiciais que assim o declarem. 2) A simples alegação de existência de demandas sobre as inscrições anteriores, desacompanhada de provas robustas ou decisões favoráveis transitadas em julgado, não é suficiente para afastar a incidência da referida súmula. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I; 1.021, §4º; 1.026, §2º; 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.163.040/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 7/12/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.609.010/PE, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 1/10/2024; STJ, REsp n. 1.647.795/RO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.