Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO DESTINADO AO FOMENTO DE MICROEMPREENDIMENTO. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. QUANTIA TOTAL DE R$ 11.498,05. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SER INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CÓDIGO FUX. TEMA 1.235/STJ. DIREITO DISPONÍVEL. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO TEMPESTIVA E DE COMPROVAÇÃO PELO EXECUTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL NA AUSÊNCIA DE ADVOGADO. ART. 854, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO FUX. EXTRATOS PARCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA AINDA NÃO INDEFERIDA NO JUÍZO DE RAIZ. ART. 99, § 2º. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COGNIÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DO VALOR REPUTADO CORRETO. TUTELA RECURSAL CONSERVATIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL DO RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO EXCLUSIVAMENTE PARA SUSTAR A EXPEDIÇÃO OU O CUMPRIMENTO DO ALVARÁ. NUMERÁRIO MANTIDO EM CONTA JUDICIAL. VEDAÇÃO DE LEVANTAMENTO POR QUALQUER DAS PARTES ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO DO RECURSO. ENUNCIADO Embora a quantia inferior a quarenta salários mínimos mantida em conta de pagamento não seja automaticamente imune à penhora, a iminência de levantamento definitivo recomenda tutela recursal estritamente conservativa: o numerário deve permanecer depositado judicialmente, sem entrega à Agravada e sem restituição aos Agravantes, até que o contraditório seja completado e o Agravo de Instrumento receba julgamento definitivo. NOTAS EXPLICATIVAS 1. Estar abaixo de quarenta salários mínimos não basta, por si só, para afastar toda penhora realizada fora de caderneta de poupança. 2. Se o executado não possui advogado constituído, o Código FUX autoriza que a intimação do bloqueio seja feita pessoalmente. 3. A declaração de insuficiência econômica é presumida, mas o magistrado pode exigir documentos antes de conceder a gratuidade, desde que indique a necessidade de comprovação. 4. A tutela recursal pode preservar o estado de fato sem antecipar o mérito: manter o dinheiro depositado impede dano irreversível e conserva, simultaneamente, a garantia do credor. PONTO DE FIXAÇÃO MATRICIAL Quando a controvérsia recursal envolve numerário já constrito e existe risco de levantamento antes da formação completa do contraditório, a solução proporcional consiste em conservar a quantia na conta judicial: não se libera o dinheiro aos Executados, porque a impenhorabilidade ainda será examinada; tampouco se autoriza sua entrega à Exequente, porque isso pode esvaziar o resultado útil do agravo. AVISO AOS ADVOGADOS Os Pontos de Fixação numerados serão disponibilizados após a assinatura desta decisão para facilitar a localização das teses decididas e orientar eventual irresignação futura mediante impugnação específica.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcelo Carvalho Silva · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.