Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – HONORÁRIOS PERICIAIS – LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO PELO ESTADO – NECESSIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Nos termos do art. 95 do CPC, quando necessária a realização de perícia particular, os honorários do perito, devidos pela parte beneficiária da gratuidade da justiça, devem ser arcadas pelo Estado, ao qual incumbe garantir o amplo acesso à justiça, porém, ao final da demanda, caso o beneficiário seja a parte sucumbente. Segurança concedida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança pleiteada
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.