Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Ausência de repercussão geral. Termo de ajustamento de conduta. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte recorrente busca a rediscussão de matéria já decidida, alegando desacerto da decisão agravada e sustentando violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada. 3. O Tribunal de origem, ao analisar a legislação infraconstitucional e o conjunto probatório, concluiu que o acordo celebrado pelo Ministério Público Estadual dizia respeito a matéria diversa daquela tratada no acordo firmado pelo Ministério Público Federal, estabelecendo novas limitações e considerando obras realizadas após acordo já homologado judicialmente, sem que houvesse conflito entre os termos. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a controvérsia sobre o contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada, quando dependente de reexame de normas infraconstitucionais, possui repercussão geral; e (ii) saber se a análise da matéria debatida no acórdão recorrido e a divergência do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandam o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 5. A controvérsia sobre contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada, quando dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, não possui repercussão geral. 6. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, tornando a ofensa à Constituição, se existente, reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 7. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem exigiria o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência inviável em recurso extraordinário. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: Súmulas 279 do STF; Súmulas 454 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 748.371 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário Virtual; STF, ARE 1.367.356 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29.6.2022.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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O STF ARE 1.599.948 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de repercussão geral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.