Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO PARCIAL, COMPENSAÇÃO DE VALORES, JUROS MORATÓRIOS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VÍCIOS INEXISTENTES. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS. MÁ-FÉ AFASTANDO A MODULAÇÃO DO TEMA 929 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do CPC: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II. A alegada omissão quanto à análise da prescrição parcial, compensação dos valores transferidos, e fixação dos juros moratórios foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, não se configurando qualquer dos vícios previstos em lei III. Em relação ao pedido de limitação da repetição do indébito e aos consectários legais, não visualizo quaisquer vícios do art. 1.022, CPC, eis que a limitação da repetição do indébito em dobro apenas para após 30/03/2021, não se aplica quando constatada a má-fé, como no acórdão embargado. IV. Mesmo para fins de prequestionamento, só são cabíveis os declaratórios se houver no julgado um dos vícios previstos no art. 1.022 do Novo CPC, o que não é o caso dos autos. V. Considerando que os presentes embargos de declaração são manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, condeno o embargante a pagar a embargada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. VI. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Embargos de declaração rejeitados
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.