Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. AGRAVANTE CONDENADO POR CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. BENEFÍCIOS. PROGRESSÃO. NOVO CÁLCULO. LEVANDO EM CONTA A NATUREZA DIFERENTE DAS CONDUTAS. 1. Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de execução simultânea de penas de crimes hediondos e comuns, o cálculo, para fins de progressão de regime, deve ser diferenciado para cada delito, não podendo as frações relativas aos crimes hediondos serem aplicadas à totalidade das penas. 2. Agravo conhecido e provido, para que o Juízo das Execuções proceda a novo cômputo de penas, desta feita aplicando diferentes frações para fins de progressão de regime, levando em consideração a natureza distinta dos delitos pelos quais condenado o Agravante. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do presente Agravo em Execução e, no mérito, dar-lhe provimento, determinando ao Juízo das Execuções Penais que proceda ao novo cálculo, apenas para individualizar a pena, levando em conta a natureza diferente dos delitos (hediondo e comum)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.