Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CPMI DOS ATOS DE 8 DE JANEIRO. QUEBRA E TRANSFERÊNCIA DE SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL, TELEFÔNICO E TELEMÁTICO DE INVESTIGADO: ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O exame da prova constante nos autos deixou claro que o impetrante, ora embargante, ostentava, aos olhos da CPMI, a condição jurídica de investigado, disso derivando toda a série de consequências jurídicas anotadas e analisadas no acórdão embargado. Ausência de contradição. 3. O acórdão embargado, ao examinar a adequação, a necessidade, bem como a proporcionalidade em sentido estrito do ato impugnado, analisou a presença de razões — justa causa — para decretar a progressiva quebra dos sigilos do impetrante. Ausência de omissão ou contradição. 4. O acórdão embargado bem examinou e direcionou as questões relativas à necessidade de preservação de sigilo dos dados do impetrante, bem como de terceiros cuja identidade ou relações foram apuradas a partir da quebra dos sigilos do impetrante, por com ele manterem algum vínculo ou relação jurídica. Ausência de omissão. 5. Os embargos de declaração não são o meio processual adequado para a reforma da decisão. 6. Embargos declaratórios rejeitados.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É como voto. 14 Extrato de Ata - 30/09/2024 SEGUNDA TURMA
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O STF MS 39.382 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.