Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES RELACIONADAS À EXECUÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO EM CASO DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEMORA JUDICIAL NÃO CARACTERIZADA. PEDIDOS DEVIDAMENTE APRECIADOS PELA AUTORIDADE COATORA EM PRAZO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. I Em regra, a via estreita do habeas corpus não é adequada para análise de questões relacionadas à execução da pena, que devem ser avaliadas pelo Juízo da Execução Penal respectivo. Nessa senda, compete ao apenado utilizar-se dos recursos cabíveis em caso de indeferimento dos pleitos formulados, ressalvada, contudo, a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em caso de patente ilegalidade. Precedentes. II No caso em tela, não se verifica a alegada demora judicial para apreciação dos pedidos de concessão de benefícios em favor do paciente. Isso porque a suposta desídia não deve ser aferida a partir de um simples cálculo aritmético, devendo ser levados em conta diversos fatores, como existência de incidentes na execução, necessidade de novos cálculos, por exemplo. III Ademais, constatou-se que, após a consecução das diligências solicitadas pelo magistrado, todos os pedidos formulados pela defesa do paciente foram devidamente apreciados pelo juízo impetrado em tempo razoável. VI Portanto, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado, não deve ser conhecido o presente writ. V Não conhecimento do habeas corpus.
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.