Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONTEÚDO DE DEVOLUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PARA RESTABELECER A CONDENAÇÃO: NULIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO: NULIDADE DE PERÍCIA. REEXAME DE PROVA: INVIABILIDADE. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Há indevida supressão de instância se o julgado do habeas corpus avançar para além das questões abrangidas pela devolutividade restrita do Recurso Especial interposto, ou seja, aquelas que tenham sido objeto da decisão questionada. Assim, conhece-se da questão apenas no ponto em que se discute ser imprescindível, ou não, demonstrar-se a potencialidade lesiva da arma de fogo para configurar-se o crime pelo qual fora condenado o Paciente, que é a única questão objeto do recurso especial e da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Ao reformar acórdão do Tribunal a quo, no ponto em que este acolhe preliminar do recurso de apelação, questão prejudicial ao exame das demais de fato e de direito, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela prescindibilidade do exame pericial da arma de fogo e, reconhecendo a existência de outros elementos de prova, restabeleceu a condenação imposta ao Paciente em primeiro grau, quando deveria determinar o prosseguimento do julgamento do recurso no Tribunal a quo para apreciação das demais questões de fato e de direito. Nulidade que se reconhece. Para se decidir de modo diverso, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, a que não se presta o Recurso Especial, menos ainda é permitido na via estreita do habeas corpus. 3. Habeas corpus denegado. 4. Concessão de ofício para fastar a condenação imposta pelo STJ e determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prossiga no julgamento da apelação da defesa.
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.