Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118.636 - SP (2011/0197511-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : JOSÉ UILSON DA SILVA ADVOGADO : FLORIANO REINGRUBER INTERES. : REAL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTRO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E COMUM ESTADUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO. EC 45/04. SÚMULA 367/STJ. SÚMULA VINCULANTE 22/STF. - Segundo entendimento da Segunda Seção deste Tribunal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por dano moral decorrentes de acidente de trabalho, desde que não prolatada sentença na Justiça Comum, em data anterior à publicação da EC 45/04. - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Brasília (DF), 02 de setembro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.