Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos morais decorrentes de ofensas verbais no interior de agência bancária e demora excessiva no atendimento. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou o réu a pagar R$ 3.000,00 a cada autor. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, desprovendo os recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor fixado a título de danos morais é irrisório à luz do do CC; e (ii) saber se houve violação ao º, art. 944 art. 5 V, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do valor dos danos morais, em recurso especial, somente é possível quando manifestamente irrisório ou exorbitante; na espécie, a intervenção demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegada ofensa ao º, V, da Constituição Federal é insuscetível de exame art. 5 em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do Tese de julgamento quantum indenizatório por danos morais quando não evidenciada irrisoriedade ou exorbitância. 2. Dispositivos constitucionais não são examinados em recurso especial, por competência do Supremo Tribunal Federal.” CC, CPC, § 11; CF, arts. 105, III, Dispositivos relevantes citados: art. 944; art. 85, a, 5º, V. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.