Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por Aline Cristina Firmino Vilela da sentença que a condenou por tráfico de drogas, com pena de 06 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 687 dias-multa. A ré busca a redução da pena, substituição por restritivas de direitos, fixação de regime diverso do fechado e restituição de celular apreendido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) possibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal; (ii) aplicação da atenuante da confissão; (iii) aplicação do redutor do § 4º, do artigo 33, da Lei Antidrogas e (iv) restituição do celular apreendido. III. Razões de decidir 3. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à quantidade de droga, mas deve ser reduzida ao mínimo legal para evitar o "bis in idem". 4. A atenuante da confissão não altera a pena abaixo do mínimo legal. O redutor do § 4º, do artigo 33, é aplicável, pois a ré é primária e sem antecedentes, resultando em pena de 04 anos de reclusão e 400 dias-multa. A substituição por pena restritiva de direitos é cabível, e o regime inicial aberto é fixado para eventual descumprimento. A restituição do celular é deferida, condicionada à comprovação de propriedade lícita. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. 6. Tese de julgamento: "1. Redução da pena ao mínimo legal e aplicação do redutor do § 4º, do artigo 33, da Lei Antidrogas. 2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixação de regime inicial aberto." Legislação citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, e § 4º; Código Penal, art. 65, inciso III, alínea "d", art. 44, inciso III, art. 33, § 2º, alínea "c". Jurisprudência citada: STF, RTJ 118/928; 104/736; RT 538/464; STJ, Súmula 231.
Recurso parcialmente provido. 6.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Nelson Fonseca Junior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.