Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PENA DE DETENÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA SUBMETIDA AO PODER DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO VIOLADO. PEDIDO DE DANO MORAL PREJUDICADO. REGISTRO DE SANÇÃO. ASSENTAMENTO FUNCIONAL. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. O poder instrutório do juiz, a teor do que dispõe o art. 355, I c/c art. 370, parágrafo único, do CPC, permite-lhe o indeferimento de provas que reputar desnecessárias para firmar seu juízo de convicção, procedendo ao julgamento antecipado da lide. Evidenciado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidades do processo disciplinar, tendo em vista que este se desenvolveu regularmente. O exame do ato administrativo pelo Judiciário deve ser restrito à apreciação de sua legalidade, não podendo o Magistrado se imiscuir no estrito mérito administrativo, substituindo os critérios de oportunidade e conveniência que somente podem ser aferidos pela Administração Pública. A Lei nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares), em seu art. 56, estabelece que a pena de detenção, tal qual a de advertência, terá seu registro cancelado. A legislação vigente não vincula qualquer dos benefícios concedidos ao Policial Militar, ao regime disciplinar. O cancelamento não produzirá efeitos retroativos, permanecendo as repercussões práticas decorrentes do registro enquanto não completado o prazo e requisito legal para o seu cancelamento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.