Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL. TORRE DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve a improcedência de ação revisional de aluguel de imóvel destinado à instalação de Estação Rádio Base (ERB). 2. Os embargantes alegam omissão quanto à natureza onerosa do compartilhamento da torre com múltiplas operadoras e quanto à aplicação do art. 14 da Lei nº 13.116/2015, sustentando direito à revisão do aluguel e à realização de nova perícia. 3. A parte embargada sustenta ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC e afirma que o acórdão enfrentou expressamente a matéria, distinguindo compartilhamento regulatório de sublocação e afastando direito do locador à participação nas receitas da operadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao não analisar a alegada natureza onerosa do compartilhamento de infraestrutura e a incidência do art. 14 da Lei nº 13.116/2015; (ii) saber se há contradição ao reconhecer o compartilhamento da torre e afastar direito do proprietário à revisão do aluguel. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou expressamente a matéria ao afirmar que o compartilhamento de infraestrutura decorre de obrigação regulatória prevista na Lei nº 9.472/1997 e na Lei nº 13.116/2015, não se confundindo com sublocação. 6. A decisão embargada consignou que a receita oriunda do compartilhamento integra o fundo de comércio da operadora, não sendo devida ao proprietário do imóvel como acréscimo ao aluguel. 7. O art. 14 da Lei nº 13.116/2015 disciplina relações entre operadoras, impondo compartilhamento não discriminatório a preços justos, não estabelecendo direito do proprietário do solo à participação em receitas ou à majoração do aluguel. 8. Inexiste contradição, pois o reconhecimento do compartilhamento não implica direito automático do locador a revisão do valor locatício, que remunera apenas a ocupação do imóvel conforme valor de mercado. 9. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabíveis quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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