Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA 1.178/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.040, I, do CPC, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 1.178/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada, ao argumento de que o acórdão recorrido teria contrariado o Tema 1.178/STJ ao manter o indeferimento da gratuidade da justiça com base em parâmetros objetivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.178/STJ veda o imediato indeferimento da gratuidade da justiça à pessoa natural, baseado exclusivamente em critérios objetivos, mas admite, após prévia intimação específica, a análise da documentação apresentada, com a utilização suplementar de parâmetros objetivos, desde que não seja o único fundamento para a negativa da benesse. 4. No caso, a conclusão adotada pelo órgão julgador não decorreu de critério objetivo isolado, mas da identificação de elementos concretos incompatíveis com a alegação de hipossuficiência, após prévia intimação do agravante para comprovação de sua condição econômica, circunstância que autoriza o afastamento da presunção relativa de veracidade (art. 99, §2º, do CPC) e evidencia a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1.178/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5 AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: “1. Deve ser mantida a decisão que nega seguimento a recurso especial, com fulcro no art. 1.040, I, do CPC, quando o acórdão recorrido se encontra em conformidade com precedente vinculante do STJ. 2. O indeferimento da gratuidade da justiça à pessoa natural, após prévia intimação para comprovação da hipossuficiência e análise concreta da documentação apresentada, não viola o Tema 1.178/STJ, ainda que utilizados parâmetros objetivos em caráter suplementar.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º, 1.021, 1.040, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5754358-83.2025.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ANICEZAR DA COSTA FREIRE AGRAVADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA RELATOR : DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
5 AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.