Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência em relação aos pacientes LILIAN SILVA SANTOS e MATHEUS REIMBERG DE VASCONCELOS; no mais, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA43988099 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 15/10/2024 20:07:28 Código de Controle do Documento: d9ab8896-4c54-420a-90d5-cbd21f609e4b
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O STJ HC 953.034 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.