Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DOS VALORES. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que, com amparo no efeito translativo, reconheceu a prescrição decenal da pretensão autoral e extinguiu o processo com resolução de mérito. A parte recorrente busca afastar o decreto prescricional sob o argumento de que o termo inicial do prazo deve corresponder à data da ciência inequívoca dos desfalques, ocorrida com a juntada de extratos específicos no ano de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se o termo inicial do prazo prescricional decenal para pleitear o ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP corresponde à data do saque integral dos valores ou ao momento da obtenção de extratos bancários atualizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A pretensão de ressarcimento por desfalques ou ausência de aplicação de rendimentos em conta individual do PASEP submete-se ao prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil. 2. O saque integral dos depósitos da conta vinculada ao PASEP constitui o termo inicial objetivo do prazo prescricional para a reparação de danos decorrentes de desfalques ou falhas contratuais. 3. A retirada total dos haveres confere ao titular a ciência indubitável acerca dos valores disponibilizados, o que deflagra de imediato a aplicação do princípio da actio nata. 4. A solicitação posterior de extratos ou microfilmagens representa mera faculdade instrutória e não possui o condão de postergar ou deslocar o termo inicial da prescrição operada. 5. A fixação do marco inicial com base na conveniência do poupador para requerer documentos bancários ensejaria a criação de pretensões imprescritíveis por via transversa, comprometendo a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: “1. O saque integral do principal constitui o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação de rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150; STJ, Tema Repetitivo nº 1.387; STJ, Súmula nº 393; TJGO, Súmula nº 34; TJGO, AI nº 5802357-87.2023.8.09.0069. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5416342-98.2026.8.09.0065 COMARCA DE GOIÁS AGRAVANTE/AUTORA: LEILA DE MORAES NORONHA AGRAVADO/RÉU: BANCO DO BRASIL SA RELATOR : Dr RICARDO PRATA (JD Substituto da Desa. Juliana Pereira Diniz Prudente)
Recurso conhecido e desprovido.
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Prata
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.