Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL RELEVANTE. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Bonicio Taveira da Silva em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão - MA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada e Condenação em Danos Morais e Materiais movida contra o Banco Bradesco S/A. Em sua Inicial (ID 47480448), o Autor sustenta que a Instituição Financeira vem efetuando descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário sob a rubrica "Capitalização", serviço este que afirma jamais ter contratado. Em Contestação (ID 47480458), o Banco Ré arguiu preliminares de falta de Interesse de Agir e Conexão, e, no mérito, alegou a regularidade da contratação via terminal eletrônico, sustentando a inexistência de dever de indenizar. Em suas Razões Recursais (ID 47480461), o Apelante aduz que o montante fixado a título de Danos Morais no valor de R$ 1.000,00(mil reais) é irrisório, pleiteando sua majoração para valor não inferior a R$ 10.000,00(dez mil reais). Em Contrarrazões (ID 47480464), o Banco Apelado suscitou Preliminares de ausência de dialeticidade e impugnou a Justiça Gratuita, requerendo, no mérito, o desprovimento do Apelo. Por fim, o Procurador de Justiça (ID 49704594), manifestou-se pelo conhecimento e provimento parcial do Recurso, opinando pela majoração do quantum indenizatório. É O
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Bonicio Taveira da Silva em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão - MA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada e Condenação em Danos Morais e Materiais movida contra o Banco Bradesco S/A
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.