Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação contra sentença que julgou procedente ação de imissão na posse. A sentença concedeu à ré 15 dias para desocupação do imóvel e determinou o pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão impõe se verificar: (i) a ocorrência de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à entidade familiar e do direito à moradia; (ii) a existência do direito real de habitação e qual o melhor interesse do menor; (iii) a conexão com ação de dissolução de união estável e partilha de bens; e (iv) o direito a retenção por benfeitorias. III. RAZÕES DE DECIDIR. A preliminar de prejudicialidade externa deve ser rejeitada, pois as ações têm causas de pedir distintas e a presença de coproprietários impede o reconhecimento da conexão. No mérito, a posse da apelante deve ser considerada precária e injusta, pois decorre de mera permissão dos coproprietários, que não mais consentem com sua permanência. O direito real de habitação não existe no caso, pois o imóvel não é de propriedade exclusiva do ex-companheiro da apelante e este não faleceu. Ademais, a ausência de comprovação de benfeitorias impede o reconhecimento de tal direito. O prazo para desocupação deve ser estendido para 30 dias. IV. DISPOSITIVO. Recurso parcialmente provido para se estender o prazo de desocupação para 30 dias, mantendo-se a sentença nos demais termos. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.228, art. 1.831 Código de Processo Civil, art. 487, I, art. 85, § 2º, art. 98, § 3º.
Recurso parcialmente provido para se estender o prazo de desocupação para 30 dias, mantendo-se a sentença nos demais termos. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.228, art. 1.831 Código de Processo Civil, art. 487, I, art. 85, § 2º, art. 98, § 3º.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Mauricio Campos da Silva Velho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.