Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – ANÁLISE DIRETA PELO COLEGIADO – RECURSO MADURO PARA JULGAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA NO JUÍZO DE ORIGEM – MANTIDA – DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pela autora/agravada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência referente ao pedido de baixa das averbações existentes às margens das matrículas dos imóveis apontados no acordo. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A antecipação de tutela depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. A baixa das averbações pleiteadas, cuja obrigação foi atribuída exclusivamente ao agravante, consiste em uma das concessões recíprocas assumidas pela parte na cláusula II.2, dentre as quais a parte atribuída à agravada por ela foi cumprida. 5. Inexistindo a prática de qualquer das condutas previstas no art. 80, do CPC, não há falar em condenação à multa por litigância de má-fé. IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes: art. 300, do CPC.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.