Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONSUMIDOR. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. COMÉRCIO ELETRÔNICO. INTERMEDIADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Caracterizada a relação de consumo, é legítima a inclusão da instituição de pagamento digital que intermedeia a transação na cadeia de fornecimento. A ausência de entrega do produto justifica a responsabilização solidária da intermediadora, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. O dano moral está configurado diante da frustração do contrato, do descaso no atendimento e da perda de tempo útil do consumidor para solução do problema. Sentença mantida. Recurso da ré conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.