Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Deixou de reconhecer o direito de recorrer em liberdade, assentando permanecerem hígidos os motivos ensejadores da custódia. Chegou-se ao Superior Tribunal de Justiça com o habeas corpus nº 571.628/MG, indeferido liminarmente pelo Presidente. O impetrante sustenta excesso de prazo da prisão, a perdurar, conforme aduz, por mais de 1 ano. Noticia haver sido a prisão mantida na sentença. Diz inexistir ato, praticado nos últimos 90 dias, reafirmando a necessidade da medida. Tem como violado o artigo 316 do Código de Processo Penal. Requer, no campo precário e efêmero, a revogação da preventiva. No mérito, busca a confirmação da providência. Consulta ao sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 18 de maio de 2020, revelou a interposição de apelação pela defesa, pendente de remessa ao Órgão revisor. A fase é de análise da medida de urgência. 2. O parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal dispõe sobre a duração da custódia preventiva, fixando o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, desde que levado em conta o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. O paciente está preso, sem culpa formada, desde 26 de abril de 2019, ou seja, há 1 ano e 24 dias, havendo o Juízo, na sentença, em 14 de novembro de 2019, mantido a custódia. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF HC 185.533 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa