Abrindo a decisão
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TRF2 · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97, ARTS. 26 E 27. EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PURGA DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEI 13.465/2017. IMPOSSIBILIDADE. STJ - TEMA 1288. STF - TEMA 982. NULIDADADES NÃO COMPROVADAS.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, determina a consolidação da propriedade em nome do fiduciário, quando da constituição em mora do fiduciante. 2. No caso em exame, o recorrente sustenta a invalidade do procedimento de expropriação extrajudicial do imóvel por ausência de notificação pessoal do devedor para purga da mora. Não apresenta, contudo, documentação apta a comprovar o alegado. Em análise à Certidão de Registro do Imóvel, matrícula nº 12145 - Cartório do 3º Ofício de Justiça de Queimados - RJ e aos editais apresentados pelo agravado, é possível constatar que o rito estabelecido em Lei foi observado rigorosamente. 3. Uma vez consolidada a propriedade do imóvel, o bem pode ser levado a leilão público --- como, aliás, se verificou no caso em apreço, por sinal, nos exatos termos do art. 27 da Lei nº 9.514/97, in verbis: “Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei." 4. Desde a entrada em vigor da Lei 13.465/2017 - que incluiu o art. 27, §2 -B da lei 9.514/1997, estabelecendo um direito de preferência para uma nova aquisição do imóvel mediante o pagamento de todos os encargos inerentes à operação - não mais se admite a quitação do débito após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Tema 1288 STJ. 5. Acerca do procedimento previsto na Lei n. 9.514/97, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 860.631/SP [TEMA 982], submetido ao rito da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese jurídica: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.” Relator Ministro Luiz FUX. Plenário, 26.10.2023. 6. Agravo de instrumento desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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7ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Sergio Schwaitzer
Composição: Sergio Schwaitzer (presidente); Ferreira Neves; Luiz Norton Baptista de Mattos; Theophilo Miguel.
Secretaria: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Ferreira Neves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.