Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PENSÃO MILITAR. REVERSÃO. POSTO DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DOS PROVENTOS DE PENSÃO DIFERENTE DO POSTO NA ATIVA. ATO DE REFORMA REGISTRADO. PROVENTOS CONFORME ESTRUTURA REMUNERATÓRIA CONSIDERADA LEGAL PELO TCU EM 1959. REGISTRO DO ATO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de pensão militar concedido pelo Comando da Aeronáutica, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 17, inciso III, 143, inciso II, 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU e art. 7º, inciso I, da Resolução TCU 353/2023, em: 9.1. conceder o registro ao ato de reversão de pensão militar em favor de Cristina de Barros Penna (e-Pessoal 156297/2021); e 9.2. dar ciência desta deliberação ao Comando da Aeronáutica.
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