Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo Regimental em Petição. Recurso Ordinário Constitucional. Intempestividade. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por John Robson Leite Jasmim contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário constitucional encaminhado à Suprema Corte pelo Superior Tribunal de Justiça e autuado na classe petição. O agravante havia interposto recurso especial junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que foi inadmitido por intempestividade. Após sucessivos recursos e embargos, interpôs, perante o STJ, recurso ordinário constitucional, o qual foi considerado incabível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso ordinário constitucional interposto é cabível para discutir a tempestividade do apelo especial no contexto do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso ordinário constitucional tem hipóteses de cabimento taxativas previstas no art. 102, inc. II, al. “a”, da CRFB, sendo inaplicável para o caso, pois a controvérsia não se refere a decisões denegatórias, pelo STJ, de mandado de segurança. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada implica incidência do enunciado nº 287 da Súmula do STF, inviabilizando a análise do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102, inc. II, al. "a"; CPC, art. 1.003, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, Pet nº 4.556-AgR/DF, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 25/06/2009; STF, Pet nº 6.290-AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 15/10/2018; STF, Pet nº 5.166-AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 04/08/2015.
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Advirto o agravante de que o uso de expedientes protelatórios, uma vez assentada a inviabilidade da via eleita, poderá resultar na imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 e seguintes do CPC. É como voto. 6 Extrato de Ata - 21/10/2024 SEGUNDA TURMA
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O STF Pet 12.231 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.