Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de arresto cautelar de bens, formulado pela agravante em sede de tutela de urgência no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), no cumprimento de sentença movido em face dos agravados. 2. A agravante alega existência de indícios de fraude e dilapidação patrimonial praticadas pelos agravados, consistentes em movimentações societárias simuladas, transferência de bens a familiares e encerramento sucessivo de empresas, que colocariam em risco a efetividade da futura decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Delimita-se a controvérsia à possibilidade de concessão de tutela de urgência recursal para arresto de bens dos agravados, com base em supostos atos de ocultação patrimonial no contexto de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 300 do CPC e art. 50 do CC/2002. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, a alegação de existência de confusão patrimonial e desvio de finalidade, embora encerre fatos graves, não foi acompanhada de elementos concretos suficientes para demonstrar a individualização das condutas dos envolvidos. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que não se pode presumir fraude contra credores ou expandir os efeitos da desconsideração para terceiros não vinculados às pessoas jurídicas, sem a devida observância do devido processo legal. 6. Ademais, não há prova imediata da insuficiência patrimonial dos agravados, tampouco demonstração de que a tramitação regular do IDPJ comprometeria a utilidade do provimento final, notadamente diante de postulação anterior contra a devedora principal, com propósito semelhante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.