Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
TRIBUTÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. REMESSA DE NUMERARIO PARA O EXTERIOR. OPERAÇÃO POSTERIOR AO DEC.-LEI 1418, DE 3.9.75. SÚMULA 585: INAPLICAÇÃO. JÁ DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE APÓS A VIGENCIA DO DEC.-LEI N. 1418, DE 3.9.75 JÁ NÃO SUBSISTE A JURISPRUDÊNCIA CONSUBSTANCIADA NA SÚMULA 585. E QUE, APÓS AQUELE DIPLOMA LEGAL, E EXIGIVEL O IMPOSTO SOBRE A REMESSA DE DIVISAS PARA O EXTERIOR EMBORA PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS ALI PRESTADOS POR EMPRESA QUE NÃO OPERA NO BRASIL.
Pelo exposto, conheço do recurso e lhe dou provimen-to para restabelecer a r. sentença de 1º grau, que denegou a se q gurança. É o meu voto. od dd Rd kk 0 /LCG e nn 2 Jetsons Dretnrçt Segerol SEGUNDA TURMA EXTRATO DE ATA , RE 104.225-7 -—- BA ] Dol LT Oass NS DIÍLOÕÊÕNT ss « -- . Rel.: Ministro Aldir passarinho. Recte.:Uniao Federal. ' Recdo.: Basf Quimica da Bahia S/A. (Advs.: Pedro João Bosetti e outro). Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do mi nistro Relator. Unânime. 2a. Turma, 11.10.85. T ) à 01401020 - “ 04371040 02254000 00000440 (3 Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes a sessão os Senhores Ministros Cordeiro Guerra, Aldir Passarinho, Fran cisco Rezek e Carlos Madeira. ““Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mauro Leite Soares. e : - LGE j sa Ea PIA A VAVADIA .. Hélio Fraxícisco ques A e | Sgcretârio EP - º tm P . O o CA s Q, ED? » 1
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tributo: incidência, isenção ou imunidade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.