Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE FALTA GRAVE – IMPOSSIBILIDADE – INFRAÇÃO DISCIPLINAR REGULARMENTE APURADA E RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR O HISTÓRICO EXECUTÓRIO – CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA – DETRAÇÃO E REMIÇÃO DEVIDAMENTE OBSERVADAS – DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS CORRETAMENTE ALTERADA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO PENAL DURANTE A EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL – INDULTO NATALINO – DECRETO N. 11.302/2022 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS – APENADO QUE, NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO, AINDA CUMPRIA PENA POR CRIMES IMPEDITIVOS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A exclusão de falta grave regularmente reconhecida em procedimento próprio exige demonstração de ilegalidade ou nulidade apta a desconstituir a decisão que a reconheceu, não sendo suficiente o mero inconformismo do apenado. II - Não evidenciado erro no cálculo da pena, especialmente quando a detração e a remição já foram consideradas e a alteração da data-base decorre da prática de nova infração penal durante a execução, impõe-se a manutenção da conta homologada. III - Nos termos do art. 11, § único, do Decreto Presidencial n.º 11.302/22, para que o sentenciado faça jus ao indulto, é necessário que tenha cumprido a integralidade da pena relativa a delitos impeditivos, ou seja, aqueles previstos no art. 7º da mesma lei, o que não ocorreu no caso em apreço, razão pela qual o agravante não está apto a receber o benefício pleiteado. IV - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.