Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos, que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. No presente caso a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma, pois julgou intempestivo o recurso de apelação, cujo prazo inicial teve início no dia 13/07/2021, sem considerar que o dia 28 de julho de 2021 foi feriado local, o que prorrogou o prazo final de interposição apelo do dia 02/08/2021 para o dia 03/08/2021. 3. Na hipótese da existência de feriado local, compete a parte apelante fazer prova do mesmo, com documento idôneo, no ato da interposição do recurso, vedada a regularização posterior. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e Desembargadoras das Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
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