Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Nesse sentido: REsp 195.063/SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 14/06/1999; REsp 209.124/AL, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 03/11/1999. Nas ações que objetivam a correção monetária dos saldos das cadernetas de poupança, o único a possuir legitimidade passiva ad causam é a instituição financeira que, em razão do contrato de depósito, estabeleceu relação jurídica com o poupador. Conforme entendimento assentado neste Tribunal, o critério de correção monetária estabelecido no art. 17, I, da Medida Provisória nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, não se aplica às cadernetas de poupança abertas ou renovadas antes de 16 de janeiro de 1989, pelo que é devida a incidência do IPC de janeiro daquele ano. Precedentes: REsp 59.116/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 08-03-2000; REsp 186.395/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 15-03-1999; REsp 67.395/PI, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 09-10-1995; REsp 172.742/PR, Rel. Min. José Delgado, DJU 01-03-1999; REsp 149.255/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJU 21-02-2000. Forte em tais razões, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fundamento no art. 557, do CPC, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Colendo Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.