Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. I. A instituição financeira não juntou aos autos o comprovante de TED e nem os extratos que atestam a efetiva disponibilização dos valores à parte apelante, deixando de comprovar a validade do negócio jurídico. II. Restando evidenciado o desconto indevido de valores de pessoa idosa e hipervulnerável, com violação à sua dignidade e privação de verba alimentar, está caracterizado o dano moral indenizável. III. O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir da data do acórdão (Súmula 362/STJ) e com incidência de juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), mostra-se proporcional e razoável para compensar o dano sofrido e cumprir a função pedagógica da indenização. IV. Recurso parcialmente provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, POR UNANIMIDADE, pelp CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para Condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ), mantenho as custas processuais e honorarios advocaticios, que foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao
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