Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Habeas corpus. Pretensão de o paciente continuar em liberdade até o julgamento final de sua revisão criminal. Condenação por infração ao artigo 12 da Lei n. 6.368/76. - Pedido que não encontra apoio legal. Habeas corpus indeferido.
Em face do exposto, e acolhendo o parecer oBáBa00o da Procuradoráa-Geral da República, indefiro o presente habeas corpus. . dA dd A HE memt. STA So £L NS ÉÊ ê Ei Ro ersronanão” 102-002 - | PRIMEIRA TURMA EXTRATO DE ATA ; HC 68.848-9 - sp Rel.: Ministro Moreira Alves. Pacte.: Alcino Simões. Imptes.: José Joaquim de Almeida Passos e outro. Coator.: Tribu-nal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. la, Turma, 22-10-91. 01641010 03490680 08484000 00000410 Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministros Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello.e Ilmar Galvão Subprocurador-Geral da República, Dr Arthur de Castilho Neto. (psSO DIAS D , [SE (f” Secretário A NA % Vporagana 102.258
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.