Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a apresentação de duas petições de embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento dos recursos subsequentes ao primeiro, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não são admissíveis segundos embargos de declaração opostos contra o mesmo ato decisório. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração não conhecidos. "1. A interposição de dois embargos de Tese de julgamento: declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade". CPC/2015, art. 932, III. Dispositivos relevantes citados: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos Jurisprudência relevante citada: EAREsp 1.800.259/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22.03.2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.250.223/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 07.03.2023.
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O STJ AREsp 2.281.443 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão