Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, pelas razões expostas, julgo prejudicado, em parte, o presente recurso ordinário e, na parte remanescente, acolhendo, quanto ao mérito, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, nego-lhe provimento. 2. Devolvam-se estes autos ao E. Superior Tribunal de Justiça.
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O STF RHC 134.372 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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