Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Transporte aéreo nacional – Cancelamento de voo - Sentença de improcedência – Apelo do autor – Inaplicabilidade da suspensão determinada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244/RJ, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417 do STF) - Hipótese dos presentes autos de fortuito interno não abrangida pela referida suspensão – MÉRITO – Cancelamento de voo, com aviso prévio de um dia de antecedência, que ensejou atraso aproximado de seis horas e vinte e cinco minutos para a chegada ao destino - Responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC) - Circunstância que não dispensa a efetiva comprovação do dano alegado e do nexo de causalidade - Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelece o dever de comprovação do efetivo dano extrapatrimonial (art. 251-A) - Entendimento sedimentado pelo STJ no sentido de que em caso de descumprimento contratual de transporte aéreo, o dano moral não é presumido e para sua aferição devem ser demonstradas a ocorrência de algumas particularidades (REsp nº 1.584.465/MG) - Na hipótese dos autos, não restou comprovado abalo moral indenizável - Do conjunto fático probatório, o autor teve ciência prévia do cancelamento do voo com um dia de antecedência, optou pela realocação dentre as opções oferecidas pela empresa aérea, teve assistência financeira e com alimentação por parte da ré, de modo que o atraso de cerca de seis horas para chegada ao destino não implicou consequência gravosa - Não evidenciado fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade dos recorrentes - Situação que não se mostrou capaz de trazer abalo incorrigível, mácula perene a justificar a indenizabilidade imaterial pretendida - Indenização indevida - SENTENÇA MANTIDA, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC (Tema 1059/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO.
85, § 11, do CPC (Tema 1059/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Ielo Amaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.