Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. EMBARGOS IMPROCEDENTES. INCONFORMISMO DOS FIADORES. ACOLHIMENTO EM PARTE. I. Gratuidade. Indeferimento na sentença. Confirmação. O próprio valor da obrigação afiançada infirma a presunção relativa do art. 99, § 3°, do CPC. Fiadores tiveram oportunidade de comprovar, com o apelo, fazerem jus à gratuidade, o que supre o art. 99, § 2°, do CPC. Não se desincumbiram satisfatoriamente de seu ônus probatório. II. Recebimento de parcelas do preço pagas fracionadamente e com atraso, sem contestação ou ressalva, a grande maioria delas, durante a pandemia de Covid-19. Criação de legítima expectativa à compradora e aos fiadores de que os encargos de mora referentes a estas parcelas não seriam cobrados. Supressio. Inteligência do art. 422, do CC. III. Diferente é a situação da última parcela, em relação à qual nada foi pago. Cobrança procedente. Juros de mora incidem da data do vencimento da parcela inadimplida (art. 396, do CC). IV. Legitimidade passiva patente. Solidariedade passiva dos fiadores expressamente prevista no contrato. Resultado. Sentença reformada em parte, com redistribuição dos ônus da sucumbência. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.