Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUDIÊNCIA. VIDEOCONFERÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de realização de audiência por videoconferência. 2. Agravante beneficiária da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para deslocamento. Pretensão de assegurar participação própria e de sua patrona por meio telepresencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível realizar audiência por videoconferência diante da hipossuficiência da parte e da concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O NCPC admite a prática de atos processuais por videoconferência (arts. 236, §3º, e 385, §3º). 4. A liberdade do magistrado na condução da instrução (art. 371 do NCPC) não pode prejudicar o acesso à justiça. 5. A negativa do pedido contraria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/1988, art. 5º, incisos XXXV e LV). 6. A realização da audiência por videoconferência garante efetividade da gratuidade e ordem jurídica justa. IV. DISPOSITIVO E TESE Resultado: Recurso provido para determinar que a oitiva da agravante e a participação de sua patrona ocorram por videoconferência. Tese de julgamento: 1. É possível realizar audiência por videoconferência quando a parte beneficiária da justiça gratuita demonstra insuficiência de recursos para deslocamento. 2. A negativa do pedido viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.