Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADVENTO DA LEI Nº 14.905/2024. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, reformando sentença de improcedência, condenou o banco à repetição em dobro de indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. O embargante aponta omissão e erro material quanto aos índices de atualização da condenação, pleiteando a aplicação do IPCA e da taxa SELIC, conforme a recente alteração legislativa (Lei nº 14.905/2024). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vício que justifique a integração do julgado para adequar os índices de correção monetária e juros de mora aos novos parâmetros estabelecidos pelo Código Civil, alterado pela Lei nº 14.905/2024. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, possuindo excepcionalmente efeitos infringentes quando a correção do vício exigir a alteração do resultado. 4. Verifica-se a necessidade de adequação dos consectários legais da condenação ao novo regime jurídico da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil. 5. Para a indenização por danos morais, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil. 6. A correção monetária deve incidir pelo IPCA a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), em conformidade com a nova redação do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "1. As condenações judiciais devem observar a sistemática de juros e correção monetária introduzida pela Lei nº 14.905/2024, utilizando-se a taxa SELIC deduzida do índice de atualização (IPCA) para o cômputo dos juros de mora. 2. A correção monetária nas indenizações por danos morais incide a partir do arbitramento, utilizando-se o IPCA como índice oficial." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.905/2024; CC/2002, arts. 389, parágrafo único, 398 e 406, §§ 1º e 3º; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 54; STJ, Súmula nº 362; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.667.575/PR.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, ACOLHER os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.