Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos do mandado de prisão consignado na sentença de fls. 26-27, até o esgotamento da jurisdição ordinária, determinando a expedição do respectivo contramandado de prisão em favor do Paciente, salvo se por outro motivo não estiver preso. Comunique-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Juízo de primeira instância. Solicitem-se as informações da Autoridade Impetrada. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de janeiro de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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