Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. INTIMAÇÃO PARA LEILÃO. LEI Nº 13.465/2017. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME Ação anulatória de execução extrajudicial ajuizada sob alegação de nulidade por ausência de notificação pessoal para purgação da mora e ciência dos leilões. Sentença julgando improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade da notificação por edital após tentativas frustradas de localização do devedor. Apelação reiterando as alegações iniciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Validade da notificação por edital para purgação da mora. Necessidade de intimação pessoal para realização dos leilões. III. RAZÕES DE DECIDIR Demonstrado esgotamento dos meios de localização do devedor, legitimando a notificação por edital. A exigência de intimação pessoal para leilão foi introduzida pela Lei nº 13.465/2017, não se aplicando à consolidação anterior. Jurisprudência do STJ e do TJMA reafirma a validade do procedimento adotado. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e desprovida. Tese: "A notificação por edital é válida quando esgotados os meios de localização do devedor. A exigência de intimação pessoal para leilão, introduzida pela Lei nº 13.465/2017, não se aplica a consolidações anteriores". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/97, arts. 26 e 27. Lei nº 13.465/2017. Código de Processo Civil, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.619.522/SP. STJ, REsp n. 2.007.941/MG. STJ, AgInt no REsp n. 1.608.049/DF. TJMA, ApCiv n. 0067352017. TJMA, ApCiv n. 0801610-25.2019.8.10.0074.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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