Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO), COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO DO CONSUMIDOR – REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – SUPERENDIVIDAMENTO – LEI N. 14.181/2022 E DECRETO N. 11.150/2022 – NÃO CARACTERIZADO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR – PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal afastada. II - No caso concreto, a despeito das alegações do autor quanto à sua situação financeira, verifica-se que não restou demonstrado qualquer óbice na satisfação das dívidas assumidas, sem o comprometimento de sua sobrevivência e de sua família.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.