Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO INCABÍVEL – PRESENTES A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA – PREENCHIDA HIPÓTESE DE CABIMENTO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – DISCUSSÃO DA AUTORIA DELITIVA - INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA. I – O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria da prática do crime em tela, a configuração de hipótese de admissibilidade e, sobretudo, o especial fim de garantir a ordem pública, haja vista o risco de reiteração criminosa do paciente. II – Presentes todos os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, as condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não autorizam a liberdade. Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois manifestamente insuficientes aos fins a que se destinam. III –É inviável realizar exame acerca da autoria delitiva, eis que tal fato representaria indevida e teratológica antecipação do julgamento da ação penal. IV - Ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.