Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários sucumbenciais já fixados em 3%, mantida a base de cálculo. Brasília, 02 de junho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA57338114 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 02/06/2026 18:22:53 Publicação no DJEN/CNJ de 08/06/2026. Código de Controle do Documento: 9953f134-0b35-46cd-9bef-9047aa54b10a
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa