Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Revisão – Tráfico de drogas. Penas – Básicas elevadas em 1/6 por força da má antecedência – Condenação não demasiadamente distante no tempo – Reprimenda indultada em abril de 2015 – Crime ora sob exame praticado em setembro de 2020 – Aumento adequado e autorizado, conforme Tema 150 do STF. Confissão parcial – Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ante o recente Tema 1194 do STJ (REsp 2.001.973, j. 10/09/2025) – Acusado confesso quanto à posse da droga, embora negada a traficância – Fato admitido que é tipificado com pena menor – Item 2 da aludida tese – Aplicação do desconto de 1/12. Circunstância judicial desfavorável obsta o redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, e, somada à sanção, obriga a adoção do regime inicial fechado – Demonstração, ademais, de dedicação a atividade criminosa, óbice ao privilégio. Ausência de "bis in idem" na repercussão negativa dos maus antecedentes em diversas etapas da individualização da reprimenda – Incidência do Tema 114 do STF com repercussão geral. Pedido revisional deferido para, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, diminuir as sanções aplicadas.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: José Roberto Nogueira Nascimento
Composição: José Roberto Nogueira Nascimento (presidente); Alexandre Carvalho e Silva de Almeida; Amable Lopez Soto; Carla Rahal Benedetti; Carlos Vico Mañas; Nilson Xavier de Souza; Paulo Antonio Rossi; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado); Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Carlos Vico Mañas · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.