Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA INTERESTADUALIDADE - INCABÍVEL - PROVAS SEGURAS DA INTENÇÃO DE TRANSPORTAR O ENTORPECENTE PARA OUTRO ESTADO - SÚMULA 587 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Os pedidos de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita são incognoscíveis diante da ausência de interesse recursal, eis que tais direitos já foram reconhecidos em primeira instância. II. Inexiste falar em decote da causa de aumento relativa à interestadualidade, porquanto a prova dos autos revela que o propósito do recorrente era de transportar a substância entorpecente para outra unidade da Federação, desiderato que não fora alcançado apenas em virtude da apreensão antes da transposição das divisas estaduais. De rigor, portanto, a manutenção da causa de aumento previsto no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/06, sendo despicienda a efetiva transposição das divisas territoriais, nos termos do enunciado da Súmula 587 do STJ. III. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nessa extensão, negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.