Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTA SUSPENSA AO FUNDAMENTO DE EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO DAS CONVENÇÕES DA REDE SOCIAL INSTAGRAM - PROCEDIMENTO ADOTADO PELA RECORRIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO POR PARTE DA APELADA QUE SE PATENTEOU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante de possível fraude (comercialização de produtos falsificados), o bloqueio temporário da conta encontra respaldo nos termos de uso do serviço e nas políticas de segurança praticadas pela rede social Instagram. A requerida indicou qual teria sido a conduta de infração praticada pela usuária, aliás, apontou objetivamente qual foi o fato ensejador da medida de segurança, do que se conclui pela ausência de dano indenizável.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.