Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ROMANO ROMAR NANTAL ADVOGADO : MAURÍCIO DAL AGNOL E OUTRO AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : HENRIQUE MENDES RIBEIRO DA ROCHA E OUTROS Vistos, etc. 1. Cuida-se de agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: "Agravo. Complementação de ações. Decisão monocrática que negou seguimento ao apelo. Não se mostra relevante o argumento de que outros órgãos deste Tribunal têm posição distinta daquela proferida pelo Relator, quando a questão está pacificada no Grupo a que pertence. Princípios da economia e celeridade processual. Aplicação". Alega o recorrente violação do art. 557, caput, CPC, ao argumento que o tema relativo à alienação das ações já subscritas em nome dos promitentes-assinantes não implica perda da legitimidade ativa ad causam para pleitear a complementação das ações, não é jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nem nos Tribunais Superiores, devendo ser cassada a decisão monocrática. 2. Não prospera o apelo especial, uma vez que o recorrente não logrou infirmar o fundamento do aresto impugnado segundo o qual a matéria referente à legitimidade ad causam se encontra pacificada nas duas Câmaras que compõem o 3º Grupo Cível da Corte estadual, sendo plenamente justificável o julgamento de plano do recurso especial, nos termos do art. 557, CPC. 3. À vista do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 13 de fevereiro de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.