Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. . HABEAS CORPUS TRÂNSITO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de impetrado habeas corpus em face de acórdão referente a condenação com trânsito em julgado, tendo sido utilizado como substituto de revisão criminal. 2. O agravante foi condenado com trânsito em julgado já certificado na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser utilizado como habeas corpus substituto de revisão criminal, em caso de condenação com trânsito em julgado, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de uma ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça possui competência para processar apenas a revisão criminal de seus julgados, conforme o artigo 105, inciso I, alínea " ", da Constituição Federal. e 5. Não se verificou a presença de teratologia ou coação ilegal que desafie a concessão da ordem de nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. habeas corpus 6. O agravo regimental não refutou, ponto por ponto, os argumentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ. 7. Não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. O não pode ser utilizado como substituto de revisão habeas corpus criminal em caso de condenação com trânsito em julgado. 2. A ausência de refutação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º. STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Jurisprudência relevante citada: Quinta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/6/2023.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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