Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. SUFICIÊNCIA DO NOME DO PATRONO E DAS PARTES NA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO PARA A VALIDADE DA INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO TEMA 285 DO STJ. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES: PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E POR PORTAL ELETRÔNICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º E 5º DA LEI 11.419/2006. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1- A questão cinge-se em verificar a ocorrência de nulidade da intimação que determinou o recolhimento do preparo, sob a alegação de que a publicação ocorreu com o registro equivocado da subseção da OAB na qual o patrono é inscrito. 2-O STJ no Tema 285, firmou tese no sentido de que “A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.” 3- Ainda no julgamento do Recurso Especial nº 1131805-SC, representativo de controvérsia, que deu origem ao tema 285, o STJ frisou a suficiência dos nomes das partes e do advogado para a validade da intimação. 4-Ademais, ainda na esteira do entendimento do STJ, é cediço que havendo duplicidade de intimações, prevalece a intimação pessoal pelo portal eletrônico, prevista no art. 5º da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006) sobre a publicação em Diário de Justiça. Precedente do STJ. 5- A insurgência do Agravante se refere tão somente quanto ao equívoco em seu registro de OAB, não havendo qualquer insurgência quanto à intimação enviada de forma eletrônica, cuja ciência fora registrada pelo sistema em 23.02.2023, consoante observa-se dos Expedientes no Sistema de Processo Judicial Eletrônico deste E. Tribunal de Justiça. 6- Portanto, não merece prosperar a pretensão do Agravante quanto ao pedido de nulidade de sua intimação, pelo que se mantém a decisão recorrida que não conheceu do Agravo de Instrumento. 7-Agravo Interno conhecido e não provido, à unanimidade.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Maria Elvina Gemaque Taveira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.